10.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/14
Acção intentada em 30 de Outubro de 2008 — Comissão/França
(Processo C-468/08)
(2009/C 6/22)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: H. Støvlbæk e V. Peere, agentes)
Demandada: República Francesa
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo adoptado todas as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (1) e, de qualquer modo, não as tendo comunicado à Comissão, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;
—
Condenar a República Francesa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da directiva 2005/36/CE terminou em 20 de Outubro de 2007. Ora, à data da propositura da presente acção, a demandada ainda não tinha adoptado todas as medidas necessárias para transpor a directiva ou, de qualquer modo, ainda não as tinha comunicado à Comissão.
(1) JO L 255, p. 22.
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