10.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/14
Acção intentada em 30 de Outubro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-469/08)
(2009/C 6/23)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. H. Støvlbæk e V. Peere, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica
Pedidos da demandante
—
declarar que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (1), e, de qualquer forma, não as tendo comunicado à Comissão, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;
—
condenar o Reino da Bélgica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2005/36/CE expirou em 20 de Outubro de 2007. Ora, à data da instauração da presente acção, o demandado não tinha ainda tomado todas as medidas necessárias para transpor a directiva ou, de qualquer forma, não as tinha comunicado à Comissão.
(1) JO L 255, p. 22.
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