24.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 19/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Helsingin Käräjäoikeus (Finlândia) em 4 de Novembro de 2008 — Sanna Maria Parviainen/Finnair Oyj
(Processo C-471/08)
(2009/C 19/22)
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Helsingin Käräjäoikeus
Partes no processo principal
Demandante: Sanna Maria Parviainen
Demandada: Finnair Oyj
Questão prejudicial
O artigo 11.o, n.o 1, da directiva relativa à protecção da gravidez (1) deve ser interpretado no sentido de que, nos termos da directiva, deve ser paga a uma trabalhadora à qual, em razão da sua gravidez, foi confiada outra actividade cuja remuneração é inferior à da actividade que exercia anteriormente, uma remuneração de valor igual à remuneração média que auferia antes de mudar de actividade, e, neste contexto, é relevante saber que complementos acresciam à remuneração de base mensal da trabalhadora e qual o fundamento dos mesmos?
(1) Directiva 92/85/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho (décima directiva especial na acepção do n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 89/391/CEE) (JO L 348, p. 1)
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