21.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 69/17
Acção intentada em 6 de Novembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Áustria
(Processo C-477/08)
(2009/C 69/30)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Støvlbæk e M. Adam, Bevollmächtigte)
Demandada: República da Áustria
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo aprovado todas as disposições legislativas e administrativas necessárias para transposição da Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (1), ou não as tendo comunicado à Comissão na sua integralidade, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.
—
Condenar a República da Áustria nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da directiva expirou em 20 de Outubro de 2007.
(1) JO L 255, p. 22.
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