16.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgerichts Charlottenburg (Alemanha) em 17 de Novembro de 2008 — Amiraike Berlin GmbH e Aero Campus Cottbus Ltd.
(Processo C-497/08)
2009/C 113/38
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Charlottenburg
Partes no processo principal
Recorrente: Amiraike Berlin GmbH
Outra parte: Aero Campus Cottbus Ltd.
Questão prejudicial
As disposições de direito comunitário primário, em particular os artigos 10.o, 43.o e 48.o CE, bem como o princípio do reconhecimento mútuo das ordens jurídicas nacionais dos Estados-Membros da Comunidade, devem ser interpretados no sentido de que um Estado-Membro (primeiro Estado-Membro), ao ratificar o direito comunitário primário, reconhece, por princípio, que uma medida de expropriação adoptada na ordem jurídica de um segundo Estado-Membro produz efeitos no seu território nacional, pelo menos nos casos em que uma sociedade de direito privado afectada por uma medida de expropriação tenha anteriormente optado, de modo consciente e no exercício da sua liberdade de estabelecimento, por ficar sujeita ao direito societário do segundo Estado-Membro, ao abrigo do qual foi adoptada a referida medida de expropriação, apesar de exercer a sua actividade económica e ter o património social visado pela referida medida no primeiro Estado-Membro?
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