21.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 69/17
Recurso interposto em 18 de Novembro de 2008 por Fornaci Laterizi Danesi SpA do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância em 9 de Setembro de 2008 no processo T-224/08, Fornaci Laterizi Danesi SpA/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-498/08 P)
(2009/C 69/31)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Fornaci Laterizi Danesi SpA (representantes: M. Salvi, L. de Nora, M. Manganiello, P. Rivetta, avocats)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
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Anular o despacho do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, Primeira Secção, de 9 de Setembro de 2008, no processo T-224/08, notificado por telecópia de 12 de Setembro de 2008 e, remeter o processo ao Tribunal de Primeira Instância para conhecer do mérito;
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Subsidiariamente, no caso de não remessa para o Tribunal de Primeira Instância, acolher os pedidos formulados pela recorrente em primeira instância;
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Em todo o caso, condenar a Comissão nas despesas do presente instância.
Fundamentos e principais argumentos
Pressupostos jurídicos errados, fundamentação incorrecta, errada aplicação da norma jurídica em causa, falta de instrução (artigos 230.o, quinto parágrafo, 249.o e 254.o CE também em relação com o artigo 6.o da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais).
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