10.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/17
Acção intentada em 20 de Novembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-502/08)
(2009/C 6/28)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Dejmek e E. Adsera Ribera, agentes)
Demandado: Reino de Espanha
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/60/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo ou, de qualquer forma, não tendo comunicado tais disposições à Comissão, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 45.o da referida directiva.
—
Que se condene o Reino de Espanha nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo fixado para adaptar o direito interno à Directiva 2005/60/CE terminou em 15 de Dezembro de 2007.
(1) JO L 309, p. 15.
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