10.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/17
Acção intentada em 20 de Novembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-503/08)
(2009/C 6/29)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Dejmek e E. Adsera Ribera, agentes)
Demandado: Reino de Espanha
Pedidos da demandante
—
Que se declare que não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor a Directiva 2005/56/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.o da referida directiva.
—
Que se condene o Reino de Espanha nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo fixado para transpor para o direito nacional a Directiva 2005/56/CE terminou em 15 de Dezembro de 2007.
(1) JO L 310, p. 1.
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