10.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/17
Acção intentada em 20 de Novembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-504/08)
(2009/C 6/30)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Dejmek e E. Adsera Ribera, agentes)
Demandado: Reino de Espanha
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo adoptado as disposições legais, regulamentares e administrativas necessárias para a transposição da Directiva 2006/70/CE (1) da Comissão, de 1 de Agosto de 2006, que estabelece medidas de execução da Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à definição de pessoa politicamente exposta e aos critérios técnicos para os procedimentos simplificados de vigilância da clientela e para efeitos de isenção com base numa actividade financeira desenvolvida de forma ocasional ou muito limitada, ou, em qualquer dos casos, não tendo comunicado essas disposições à Comissão, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o desta directiva;
—
Condenar o Reino de Espanha nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo fixado para a transposição da Directiva 200/70/CE para o direito interno expirou em 15 de Dezembro de 2007.
(1) JO L 214 de 4.8.2006, p. 29.
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