7.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/18
Acção intentada em 21 de Novembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-509/08)
(2009/C 32/29)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Sénéchal e I. Hadjiyiannis, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo
Pedidos da demandante
—
Declarar que, ao não ter adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/108/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à compatibilidade electromagnética e que revoga a Directiva 89/336/CEE (1) e, de qualquer modo, ao não as ter comunicado à Comissão, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva;
—
Condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2004/108/CE terminou em 20 de Janeiro de 2007. Ora, no momento da propositura da presente acção, o demandando ainda não tinha adoptado as medidas de transposição necessárias ou, de todo o modo, ainda as não tinha comunicado à Comissão.
(1) JO L 390, p. 24.
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