7.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance de Namur (Bélgica) em 26 de Novembro de 2008 — Atenor Group SA/ESTADO BELGA, Ministro das Finanças
(Processo C-514/08)
(2009/C 32/32)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de première instance de Namur
Partes no processo principal
Recorrente: Atenor Group SA
Recorrido: ESTADO BELGA, Ministro das Finanças
Questões prejudiciais
O artigo 4.o, primeiro travessão, da Directiva 90/435/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados Membros diferentes (1), opõe-se a uma regulamentação nacional que limita a dedutibilidade dos dividendos recebidos a título de lucros definitivamente tributados aos casos em que a sociedade-mãe apresente um lucro tributável?
(1) JO L 225, p. 6.
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