7.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/20
Acção intentada em 25 de Novembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Polónia
(Processo C-516/08)
(2009/C 32/33)
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Kaduczak e P. Dejmek, agentes)
Demandada: República da Polónia
Pedidos
A Comissão pede que o Tribunal se digne
—
declarar que, ao não adoptar ou, em qualquer caso, ao não notificar à Comissão as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor a Directiva 2006/70/CE da Comissão, de 1 de Agosto de 2006, que estabelece medidas de execução da Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à definição de «pessoa politicamente exposta» e aos critérios técnicos para os procedimentos simplificados de vigilância da clientela e para efeitos de isenção com base numa actividade financeira desenvolvida de forma ocasional ou muito limitada (1), a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva;
—
condenar a República da Polónia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para transposição da Directiva 2006/70/CE expirou em 15 de Dezembro de 2007.
(1) JO L 214 de 4.8.2006, p. 29.
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