7.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/7
Recurso interposto em 27 de Novembro de 2008 por HUP Uslugi Polska sp. z o.o. (anteriormente HP Temporärpersonalgesellschaft mbH) do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), em 24 de Setembro de 2008, no processo T-248/05, HUP Uslugi Polska sp. z o.o. (anteriormente HP Temporärpersonalgesellschaft mbH)/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Manpower, Inc.
(Processo C-520/08 P)
(2009/C 55/10)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: HUP Uslugi Polska sp. z o.o. (anteriormente HP Temporärpersonalgesellschaft mbH) (Representantes: M. Ciresa, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Manpower, Inc.
Pedidos da recorrente
—
Anular o acórdão recorrido;
—
Condenar o IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que o acórdão do Tribunal de Primeira Instância viola o artigo 51.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), c), d), e g), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária.
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