7.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/22
Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Sicilia (Itália) em 3 de Dezembro de 2008 — Maria Catena Rita Pignataro/Ufficio Centrale Circoscrizionale c/o Tribunale di Catania e o.
(Processo C-535/08)
(2009/C 32/38)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per la Sicilia (Itália)
Partes no processo principal
Recorrente: Maria Catena Rita Pignataro
Recorrido: Ufficio Centrale Circoscrizionale c/o Tribunale di Catania e o.
Questões prejudiciais
1.
O artigo 6.o do Tratado UE, o artigo 3.o do Primeiro Protocolo adicional da Convenção para a protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, tornado executório pela lei n.o 848 de 1955, o artigo 2.o do Protocolo n.o 4 da Convenção para a protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e o artigo 25.o do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, tornado executório pela lei n.o 881 de 1977 devem ser interpretados como sendo compatíveis ou incompatíveis com a legislação regional contida nos artigos 1-quater, 14 -bis, décimo terceiro parágrafo, alínea c), 15, terceiro parágrafo, alínea d), 16 -bis, sétimo parágrafo, alínea a), e 17 -ter, quarto parágrafo, alíneas b) e c), da lei regional n.o 29 de 1951, que exclui os direitos eleitorais passivos dos cidadãos não residentes na Sicília no momento da apresentação das candidaturas para a participação na eleição da Assembleia Regional Siciliana?
2.
Os artigos 17.o CE e 18.o CE (ex artigo 8.o A do Tratado CE) opõem-se à legislação regional referida no n.o 4.1 ou são compatíveis com a mesma?
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