7.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/22
Acção intentada em 9 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia
(Processo C-546/08)
(2009/C 32/39)
Língua do processo: sueco
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Dejmek e M. Sundén, agentes)
Demandado: Reino da Suécia
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (1) ou, de qualquer modo, não o tendo comunicado à Comissão, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
—
Condenar o Reino da Suécia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da directiva terminou em 15 de Dezembro de 2007.
(1) JO L 309, p. 15.
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