7.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/23
Acção intentada em 9 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia
(Processo C-547/08)
(2009/C 32/40)
Língua do processo: sueco
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Dejmek e M. Sundén, agentes)
Demandado: Reino da Suécia
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/70/CE da Comissão, de 1 de Agosto de 2006, que estabelece medidas de execução da Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à definição de pessoa politicamente exposta e aos critérios técnicos para os procedimentos simplificados de vigilância da clientela e para efeitos de isenção com base numa actividade financeira desenvolvida de forma ocasional ou muito limitada (1) ou, de qualquer modo, não o tendo comunicado à Comissão, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
—
Condenar o Reino da Suécia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da directiva terminou em 15 de Dezembro de 2007.
(1) JO L 214, p. 29.
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