7.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/23
Acção intentada em 9 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia
(Processo C-548/08)
(2009/C 32/41)
Língua do processo: sueco
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Stølvbæk e U. Jonsson, agentes)
Demandado: Reino da Suécia
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (1) ou, de qualquer modo, não o tendo comunicado à Comissão, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
—
Condenar oReino da Suécia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da directiva terminou em 20 de Outubro de 2007.
(1) JO L 255, p. 22.
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