7.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/23
Acção intentada em 16 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia
(Processo C-555/08)
(2009/C 32/42)
Língua do processo: sueco
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Dejmek e K. Nyberg, agentes)
Demandado: Reino da Suécia
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada (1), no que respeita aos organismos financeiros que necessitam do apoio de um órgão público, em particular, os bancos e as companhias de seguros, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;
—
Condenar o Reino da Suécia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da directiva expirou em 15 de Dezembro de 2007.
(1) JO L 310, p. 1.
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