7.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/11
Acção proposta em 17 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-560/08)
(2009/C 55/18)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: S. Pardo Quintillán, D. Recchia e J.-B. Laignelot, agentes)
Demandado: Reino de Espanha
Pedidos da demandante
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declarar que o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem,
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por força do artigo 2.o, n.o 1, do artigo 3.o, do artigo 4.o, n.os 1 ou 2, conforme o caso, e artigo 5.o da Directiva 85/337/CEE (1) do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, relativamente aos projectos separados de alargamento e/ou renovação da estrada M-501 correspondentes aos troços 1, 2 e 4; por força do artigo 6.o, n.o 2 e artigo 8.o da Directiva 85/337/CEE relativamente aos projectos separados de alargamento e/ou renovação da estrada M-501 correspondentes aos troços 2 e 4, e por força do artigo 9.o da Directiva 85/337/CEE relativamente aos projectos separados de alargamento e/ou renovação da estrada M-501 correspondentes aos troços 1, 2 e 4;
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por força do artigo 6.o, n.os 3 e 4, da Directiva 92/43/CEE (2) do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, conjugado com o artigo 7.o da referida directiva, relativamente aos projectos separados de alargamento e/ou renovação da estrada M-501 correspondentes aos troços 1, 2 e 4, respeitantes à zona de protecção especial para as aves ES 0000056 «Encinares del río Alberche y río Cofio»;
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e por força da Directiva 92/43/CEE, interpretada nos acórdãos do Tribunal de Justiça de 13 de Janeiro de 2005, no processo C-117/03, e de 14 de Setembro de 2006, no processo C-244/05, bem como das obrigações decorrentes do artigo 12.o, n.o 1, alíneas b) e d), da mesma directiva, relativamente aos projectos separados de alargamento e/ou renovação da estrada M-501 correspondentes ao troço 1, respeitante ao sítio de importância comunitária proposto, ES3110005 «Cuenca del río Guadarrama» e aos troços 2 e 4 relativo ao sítio de importância comunitária proposto ES3110007 «Cuencas de los ríos Alberche y Cofio»;
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condenar o Reino de Espanha nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A petição apresentada pela Comissão refere-se aos projectos aprovados ou, consoante o caso, executados pelas autoridades espanholas relativos ao alargamento ou à renovação da estrada regional M-501 (Comunidade Autónoma de Madrid). A Comissão considera que o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 85/337, na sua versão original ou alterada pela Directiva 92/43, interpretada nos acórdãos do Tribunal de Justiça de 13 de Janeiro de 2005, no processo C-117/03, e de 14 de Setembro de 2006, no processo C-244/05.
(1) JO L 175, p. 40; EE 15 F6, p. 9.
(2) JO L 206, p. 7.
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