21.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 69/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 19 de Dezembro de 2008 — Müller Fleisch GmbH/Land Baden-Württemberg
(Processo C-562/08)
(2009/C 69/36)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Müller Fleisch GmbH
Recorrido: Land Baden-Württemberg
Interveniente: Vertreter des Bundesinteresses beim Bundesverwaltungsgericht
Questões prejudiciais
O artigo 6.o, n.o 1, em conjugação com o anexo III, capítulo A, parte I, do Regulamento (CE) n.o 999/2001 (1), na versão do Regulamento (CE) n.o 1248/2001 (2) da Comissão, de 22 de Junho de 2001, deve ser interpretado no sentido de que se opõe à extensão da obrigação de testar todos os bovinos com idade superior a 24 meses, prevista no BSE-Untersuchungsverordnung (regulamento relativo aos testes de EEB), de 1 de Dezembro de 2000 (BGBl I, p. 1659), alterado pelo regulamento de 25 de Janeiro de 2001 (BGBl I, p. 164)?
(1) Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (JO L 147, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 1248/2001 da Comissão, de 22 de Junho de 2001, que altera os anexos III, X e XI do Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à vigilância epidemiológica e aos testes de detecção de encefalopatias espongiformes transmissíveis (JO L 173, p. 12).
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