21.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 69/21
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado Contencioso-Administrativo de Granada (Espanha) em 18 de Dezembro de 2008 — Carlos Sáez Sánchez e Patricia Rueda Vargas/Junta de Andalucía e Manuel Jalón Morente e o., recorridos
(Processo C-563/08)
(2009/C 69/37)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado Contencioso-Administrativo de Granada
Partes no processo principal
Recorrente: Carlos Sáez Sánchez e Patricia Rueda Vargas
Recorridos: Junta de Andalucía e Manuel Jalón Morente e o.
Questão prejudicial
O artigo 2.o, n.os 3 e 4 da Ley estatal 16/1997 de 25 de Abril de 1997, reguladora de los servicios de las Oficinas de Farmacia (lei das farmácias), ao estabelecer limites territoriais e demográficos à abertura de farmácias, é contrário ao artigo 43.o do Tratado da Comunidade Europeia, em virtude de instituir um sistema de limitação do número de farmácias desproporcionado, e mesmo contraproducente, face à prossecução do objectivo de um bom abastecimento de medicamentos do território em causa?
Full & Egal Universal Law Academy