21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/38
Acção intentada em 19 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-567/08)
(2009/C 44/64)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Støvlbæk e V. Peere, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo
Pedidos da demandante
—
declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor a Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (1) e, em qualquer caso, não as tendo comunicado à Comissão, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva;
—
condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2005/36/CE expirou em 20 de Outubro de 2007. Ora, à data da propositura da presente acção, o demandado não tinha ainda adoptado todas as disposições necessárias para transpor a directiva ou, em qualquer caso, não as tinha comunicado à Comissão.
(1) JO L 255, p. 22.
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