21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/39
Acção intentada em 22 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-575/08)
(2009/C 44/66)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Peere e P. Djemek, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica
Pedidos da demandante
—
Que se declare que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/56/CE do Parlamento e do Conselho, de 26 de Outubro de 2006, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada (1), o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.o da referida directiva;
—
Condenar o Reino da Bélgica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2005/56/CE terminou em 14 de Dezembro de 2007. Ora, na data em que a presente acção foi intentada, o demandado não tinha adoptado todas as disposições necessárias para a transposição ou, em qualquer caso, ainda não as tinha comunicado à Comissão.
(1) JO L 310, p. 1.
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