21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/39
Recurso interposto em 24 de Dezembro de 2008 por Christos Gogos do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância em 15 de Outubro de 2008 no processo T-66/04, Christos Gogos/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-583/08 P)
(2009/C 44/67)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Christos Gogos (representante(s): N. Koroiannakis e P. Katsimanis, advogados)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
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Anular o acórdão do Tribunal de Primeira Instância;
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Anular a decisão de classificação do recorrente no grau A7 e a decisão de indeferimento da sua reclamação de 24 de Novembro de 2003;
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Exercer a sua competência de plena jurisdição e condenar a Comissão a pagar ao recorrente uma indemnização de 53 812 179 Euros pelo prejuízo económico decorrente da actuação ilegal da Comissão, consubstanciado na decisão recorrida, prejuízo cujos efeitos, devido à reforma administrativa, foram reforçados para o resto da vida do recorrente;
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Conceder ao recorrente 50 000 Euros de indemnização pela demora do acórdão da Primeira Instância;
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Condenar a recorrida nas despesas do recorrente quer no Tribunal de Primeira Instância quer no processo de recurso;
Fundamentos e principais argumentos
No seu recurso do acórdão T-66/04, de 15 de Outubro de 2008, Christos Gogos contra Comissão Europeia, o recorrente invoca, num primeiro momento, dois fundamentos em apoio dos seus pedidos de anulação do acórdão do Tribunal de Primeira Instância:
Em primeiro lugar, denuncia a falta ou insuficiência de fundamentação na apreciação de cinco dos seis fundamentos de anulação que invocou em primeira instância.
Em segundo lugar, o recorrente alega que o longo arrastar do processo no Tribunal de Primeira Instância não se justificou por razões objectivas. Além disso, invoca o prejuízo económico e o prejuízo moral causados por essa demora.
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