21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/40
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 24 de Dezembro de 2008 — Peter Pammer/Reederei Karl Schlüter GmbH & Co KG
(Processo C-585/08)
(2009/C 44/68)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Demandante e recorrente: Peter Pammer
Demandada e recorrida: Reederei Karl Schlüter GmbH & Co KG
Questões prejudiciais
1.
Uma «viagem num navio de carga» constitui uma combinação de viagem e alojamento por um preço global, na acepção do artigo 15.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (1)?
2.
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: basta que seja possível aceder à página Internet de um intermediário para «dirigir» a actividade, na acepção do artigo 15.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 44/2001?
(1) JO 2001, L 12, p. 1.
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