Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de Junho de 2008 – US Steel Košice / Comissão
(Processo C‑6/08 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Directiva 2003/87/CE – Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa – Prevenção e redução integradas da poluição – República Eslovaca – Acto de Adesão – Atribuição de licenças – Período 2008‑2012 – Requisitos – Afectação directa – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE;Directiva 2003/87 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 60 a 61, 75)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), de 1 de Outubro de 2007, no processo T‑27/07, US Steel Košice s.r.o./Comissão das Comunidades Europeias, que julgou inadmissível o recurso de anulação da decisão da Comissão, de 29 de Novembro de 2006, relativa ao plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa para o período de 2008 a 2012, notificado pela Eslováquia nos termos da Directiva 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 275, p. 32) – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Afectação directa – Critérios
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A US Steel Košice s.r.o. é condenada nas despesas.
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