DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção)
20 de Janeiro de 2009
Processo C‑38/08 P
Jörn Sack
contra
Comissão das Comunidades Europeias
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Função pública – Remuneração – Não aplicação do acréscimo de vencimento previsto para os chefes de unidade a um conselheiro jurídico de grau A*14 – Princípio da igualdade de tratamento»
Objecto: Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (actualmente, Tribunal Geral), de 11 de Dezembro de 2007, Sack/Comissão (T‑66/05), através do qual foi negado provimento a um recurso que tem por objecto um pedido de anulação das decisões relativas à fixação do vencimento mensal do recorrente para os meses de Maio de 2004 a Fevereiro de 2005, um pedido de novo cálculo desse vencimento e um pedido de anulação da decisão explícita de indeferimento da reclamação do recorrente. Não aplicação do acréscimo de vencimento previsto para os chefes de unidade a um conselheiro jurídico de grau A*14 do serviço jurídico da Comissão que assegurou a coordenação de um grupo de trabalho. Violação do princípio da igualdade de tratamento.
Decisão É negado provimento ao recurso. J. Sack suporta, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão.
Sumário
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso – Inadmissibilidade
(Regulamento do Processo do Tribunal de Justiça, artigos 42.°, n.° 2, e 118.°)
2. Funcionários – Igualdade de tratamento – Limites – Benefício ilegalmente atribuído
3. Funcionários – Organização dos serviços –Unidade
Full & Egal Universal Law Academy