Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de Maio de 2008 – Raulin / França
(Processo C‑49/08)
«Recurso interposto por uma pessoa singular contra um Estado‑Membro e destinado a obter a anulação de uma decisão proferida por um órgão jurisdicional nacional, bem como a declaração de violação do direito comunitário por esse Estado – Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»
1. Recurso de anulação – Incompetência do Tribunal (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 7 e 8)
2. Acção por incumprimento – Direito de acção reservado à Comissão e aos Estados‑Membros – Acção proposta por uma pessoa singular ou colectiva –Inadmissibilidade (Artigos 226.° CE e 227.° CE) (cf. n.os 9 e 10)
Objecto
Recurso de anulação – Violação, por um Estado‑Membro, da Directiva 91/533/CEE do Conselho, de 14 de Outubro de 1991, relativa à obrigação de a entidade patronal informar o trabalhador sobre as condições aplicáveis ao contrato ou à relação de trabalho (JO L 288, p. 32) – Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça
Dispositivo
1)
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é manifestamente incompetente para conhecer do presente recurso.
2)
S. Raulin suportará as suas próprias despesas.
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