Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 13 de Novembro de 2008 – Cabrera Sánchez/IHMI
(Processo C‑81/08 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Marca comunitária – Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) – Risco de confusão – Marca mista nominativa e figurativa – Oposição do titular de uma marca anterior»
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão excepto em caso de desvirtuação (Artigo 225.° CE, n.° 1; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 24)
Objecto
Recurso da decisão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), de 13 de Dezembro de 2007, Cabrera Sánchez/IHMI‑Industrias Cárnicas Valle (T‑242/06), em que o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de Junho de 2006 (processo R 790/2005‑1), relativa a um processo de oposição entre Miguel Cabrera Sánchez e Industrias Cárnicas Valle, SA
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Cabrera Sánchez é condenado nas despesas.
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