Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 3 de Julho de 2008 – Pitsiorlas / Conselho et BCE
(Processo C‑84/08 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Prazo – Inadmissibilidade»
1. Tramitação processual – Prazo de recurso – Caducidade – Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 56.°; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 37.°, n.° 6, e 81.°, n.° 2; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44.°, n.° 2) (cf. n.os 8 a 12)
2. Tramitação processual – Prazo de recurso – Caducidade – Força maior – Conceito (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 45.°) (cf. n.os 14 e 15)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), de 27 de Novembro de 2007, nos processos apensos T-3/00 e T-337/04, Athanasion Pitsiorlas/Conselho da União Europeia e Banco Central Europeu (BCE), que anulou a decisão do Conselho de Governadores, de 21 de Outubro de 1999, que recusou o acesso a certos documentos relativos ao acordo Bâle/Nyborg e julgou improcedente o pedido de anulação da decisão do Conselho, de 30 de Julho de 1999, que recusou ao recorrente o acesso a tais documentos e julgou improcedente o pedido de indemnização do dano alegadamente sofrido pelo recorrente no seguimento das decisões do Conselho e do BCE que lhe recusaram o acesso a certos documentos relativos ao acordo Bâle/Nyborg (1987) que o mesmo tinha solicitado para a preparação da sua tese de doutoramento
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A. Pitsiorlas suportará as suas próprias despesas.
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