Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de Março de 2009 – K & L Ruppert Stiftung / IHMI
(Processo C‑90/08 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Marca comunitária – Pedido de registo da marca figurativa comunitária CORPO LIVRE – Oposição do titular das marcas nominativas nacionais e comunitárias anteriores LIVRE – Apresentação tardia da prova do uso das marcas anteriores – Indeferimento da oposição»
1. Marca comunitária – Disposições processuais – Prazos (Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 71.°, n.° 1) (cf. n.os 21‑24)
2. Marca comunitária – Disposições processuais – Processo de oposição (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 43.°, n.os 2 e 3, e 74.°, n.° 2; Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, regra 22, n.° 1) (cf. n.os 35‑36)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Dezembro de 2007, K & L Ruppert Stiftung/IHMI – Lopes de Almeida Cunha, Couto Simões, Lima Jatobá (T‑86/05), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento a um recurso de anulação interposto pelo titular das marcas nominativas nacionais e internacionais «LIVRE» para produtos da classe 25 da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Dezembro de 2004, que nega provimento ao recurso da decisão da Divisão de Oposição que rejeita a sua oposição deduzida contra ao registo da marca figurativa comunitária «CORPO LIVRE» para produtos das classes 18 e 25 – Processo de oposição – Rejeição da oposição baseada na prova tardia do uso das marcas anteriores
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A K & L Ruppert Stiftung & Co. Handels‑KG é condenada nas despesas.
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