Despacho do presidente do Tribunal de Justiça de 17 de Julho de 2008 – Pellegrini / Comissão
(Processo C‑114/08 P(R))
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Processo de medidas provisórias – Responsabilidade extracontratual da Comunidade – Inacção da Comissão – Pagamento a título provisório da indemnização pedida no processo principal – Inexistência de fumus boni juris»
1. Acção de indemnização – Objecto – Pedido de indemnização em que se alega a ilegalidade de uma decisão tomada por um organismo nacional quando da aplicação de uma regulamentação comunitária – Competência do Tribunal de Justiça – Requisitos – Imputabilidade da ilegalidade alegada a uma instituição comunitária (Artigos 235.° CE e 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 17 a 19)
2. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Facto de a Comissão não instaurar um processo por incumprimento – Facto não constitutivo de ilegalidade (Artigo 226.° CE e 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 20 a 22)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Presidente), de 7 de Janeiro de 2008, no processo Rosario Maria Pellegrini / Comissão (T-375/07 R), que indefere um pedido de medidas provisórias destinado a obter a condenação da Comissão a reparar, a título provisório, o prejuízo financeiro supostamente sofrido pelo recorrente pelo facto de a referida instituição não ter zelado pela aplicação e pela interpretação correcta das disposições comunitárias que regulam as actividades dos intermediários financeiros.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Rosario Maria Pellegrini suportará as suas próprias despesas relativas à presente instância.
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