Despacho do presidente do Tribunal de Justiça de 20 de Abril de 2010 – Pellegrini / Comissão
[Processo C‑114/08 P(R)‑INT]
«Tramitação processual – Pedido de interpretação – Requisitos de admissibilidade do pedido – Inadmissibilidade»
Tramitação processual – Interpretação de acórdão – Requisitos de admissibilidade do pedido (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 43.°) (cf. n.° 6)
Objecto
Pedido de interpretação do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Presidente), de 7 de Janeiro de 2008, no processo Rosario Maria Pellegrini/Comissão (T-375/07 R), no qual é indeferido o pedido de medidas provisórias em que se pede a condenação da Comissão a reparar provisoriamente o prejuízo económico pretensamente sofrido pelo requerente devido ao facto de a referida instituição não ter diligenciado no sentido da plena aplicação e interpretação correcta das disposições comunitárias que regulam as actividades dos intermediários financeiros
Dispositivo
1)
O pedido de interpretação é indeferido.
2)
R. M. Pellegrini suporta as suas próprias despesas.
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