Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de Junho de 2009 – Carlos Cloet e Jacqueline Cloet contre West-Vlaamse Intercommunale voor Economische Expansie, Huisvestingsbeleid en Technische Bijstand
(Processo C‑129/08)
«Pedido de decisão prejudicial – Resposta desnecessária»
Questões prejudiciais – Submissão ao Tribunal de Justiça – Órgão jurisdicional nacional que não pode fornecer esclarecimentos indispensáveis ao Tribunal de Justiça, dado que o litigio já não está pendente nesse órgão jurisdicional devido a um recurso interposto contra a decisão de reenvio – Não conhecimento do mérito (Artigo 234.° CE) (cf. n.os 9-11)
Objecto
Pedido de decisão prejudicial – Rechtbank van eerste aanleg te Brugge – Auxílios de Estado – Conceito – Interpretação dos artigos 87.°, n.° 1, CE e 88.°, n.° 3, CE – Venda de um terreno por uma sociedade intermunicipal a uma empresa activa no Benelux em condições preferenciais, na sequência de uma expropriação – Obrigação, ou não, de notificação
Dispositivo
Não há que responder ao pedido de decisão prejudicial no processo C‑129/08.
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