Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 30 de Janeiro de 2009 – Dorel Juvenile Group/IHMI
(Processo C‑131/08 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Marca comunitária – Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b) – Pedido da marca nominativa SAFETY 1ST – Falta de carácter distintivo – Recusa de registo»
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância Pública – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Controlo pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos apresentados ao Tribunal de Primeira Instância – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.°, n.° 1; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 36)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 24 de Janeiro de 2008, Dorel Juvenile Group, Inc./IHMI (T‑88/06), que negou provimento ao recurso de anulação da decisão R 616/2004‑2 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 11 de Janeiro de 2006, que negou provimento ao recurso da decisão do examinador que recusou o registo da marca nominativa «SAFETY 1st» para produtos das classes 12, 20, 21 e 28 – Carácter distintivo de uma marca – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Dorel Juvenile Group Inc é condenada nas despesas.
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