Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de Março de 2009 – Efkon / Parlamento e Conselho
(Processo C‑146/08 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Directiva 2004/52 – Interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária na Comunidade – Recurso manifestamente inadmissível ou manifestamente improcedente»
Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Directiva relativa à interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária na Comunidade – Recurso interposto por um fornecedor dos referidos sistemas (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Directiva 2004/52 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 36‑42)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 22 de Janeiro de 2008, Efkon/Parlamento e Conselho (T‑298/04), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância julgou inadmissível o recurso que tem por objecto a anulação da Directiva 2004/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária na Comunidade (JO L 166, p. 124) – Requisito de o acto impugnado dizer individualmente respeito ao recorrente – Direito de ser ouvido em juízo – Duração do processo no Tribunal de Primeira Instância
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Efkon AG é condenada nas despesas.
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