Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 20 de Janeiro de 2009 – Sebirán/IHMI
(Processo C‑210/08 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Marca comunitária – Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) – Risco de confusão – Marca figurativa Coto D’Arcis – Oposição do titular das marcas nominativas COTO DE IMAZ e EL COTO – Recusa parcial de registo»
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação [Artigo 225.°, n.° 1, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, alínea l)] (cf. n.° 31)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 12 de Março de 2008, Sebirán, S.L./IHMI e El Coto de Rioja, S.A. (T‑332/04), através do qual o Tribunal de Primeira Instância julgou improcedente o pedido da Sebirán, S.L. de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 15 de Junho de 2004 (processo R 550/2003‑2)
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) A Sebirán S.L. é condenada nas despesas.
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