DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Oitava Secção)
3 de Fevereiro de 2009
Processo C‑231/08 P
Massimo Giannini
contra
Comissão das Comunidades Europeias
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Função pública comunitária – Direito a um processo equitativo – Violação dos artigos 4.°, 27.° e 29.° do Estatuto dos Funcionários – Princípio da não discriminação – Interesse do serviço e dever de assistência – Desvirtuação dos elementos de prova e regras que regulam a produção da prova – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»
Objecto: Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (actualmente, Tribunal Geral) (Terceira Secção) de 12 de Março de 2008, Giannini/Comissão (T‑100/04), através do qual foi negado provimento ao recurso em que o recorrente pedia a anulação da decisão do júri do concurso COM/A/9/01, para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores nos domínios da Economia e da Estatística, de não inscrever o recorrente na lista de reserva deste concurso, e a atribuição de uma indemnização. Violação do direito a um processo equitativo, relacionada com a duração excessiva do processo. Violação dos artigos 4.º, 27.º e 29.º do Estatuto dos Funcionários e do conceito de interesse do serviço e de dever de assistência. Violação do princípio da não discriminação e das regras relativas à produção da prova.
Decisão É negado provimento ao recurso. M. Giannini é condenado nas despesas do recurso.
Sumário
1. Tramitação processual – Duração da tramitação processual no Tribunal Geral – Prazo razoável – Critérios de apreciação – Consequências
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral – Falta de identificação do erro de direito invocado – Inadmissibilidade
[Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento do Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)]
3. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação
(Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°)
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