Despacho do presidente do Tribunal de Justiça de 17 de Março de 2009 – Ayyanarsamy / Comissão e Alemanha
(Processo C‑251/08 P‑R)
«Processo de medidas provisórias – Inadmissibilidade manifesta»
Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Processo principal julgado improcedente por inadmissibilidade (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 83.°, n.° 1) (cf. n.os 3‑4)
Objecto
Processo de medidas – Pedido de medidas provisórias que visa obter, por um lado, a suspensão do ofício da Comissão, de 18 de Setembro de 2007, que informou o recorrente de que a Comissão não pode intervir em seu favor nos órgãos jurisdicionais alemães e, por outro, o pagamento de uma indemnização provisória
Dispositivo
1)
Não conhecimento do mérito do pedido de medidas provisórias.
2)
A. Ayyanarsamy suportará as suas próprias despesas
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