Despacho do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 24 de Novembro de 2009 – Landtag Schleswig‑Holstein/Comissão
(Processo C‑281/08 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Recurso de anulação – Acesso aos documentos – Capacidade judiciária de um Parlamento regional»
1. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Violação do princípio do contraditório – Despacho que decide sem debate uma questão prévia de inadmissibilidade – Recorrido que apresentou observações sobre a referida questão prévia – Fundamento manifestamente não fundado (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 114.°, n.° 1) (cf. n.os 15‑19)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Erro de direito – Despacho que decide quanto à capacidade judiciária do recorrente à luz do seu direito nacional – Verificação necessária no caso de recursos de entidades territoriais infraestatais (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 22‑26)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 3 de Abril de 2008, no processo T‑236/06, Landtag Schleswig‑Holstein/Comissão, através do qual o Tribunal de Primeira Instância julgou inadmissível o recurso de anulação das decisões da Comissão de 10 de Março e de 23 de Junho de 2006, que recusaram ao recorrente o acesso ao documento SEC (2005) 420, de 22 de Março de 2005, que contém uma análise jurídica do projecto de decisão‑quadro em discussão no Conselho relativo à conservação dos dados processados e armazenados relativamente ao fornecimento de serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público ou de dados transmitidos através das redes de comunicações públicas, para fins de prevenção, investigação, detecção e instauração de acções penais por crimes e infracções penais, incluindo o terrorismo – Capacidade judiciária de um Parlamento regional – Direito de ser ouvido em juízo – Conceito de «pessoa colectiva» do artigo 230.°, quarto parágrafo, CE.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Landtag Schleswig‑Holstein é condenado nas despesas.
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