Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 29 de Junho de 2009 – Cofra/Comissão
(Processo C‑295/08 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Acesso do público aos documentos das instituições – Documentos emanados de um Estado‑Membro – Oposição desse Estado‑Membro à divulgação dos documentos – Recusa de acesso – Novo pedido – Acto confirmativo»
1. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Qualificação jurídica dos factos – Admissibilidade (Artigo 225.° CE) (cf. n.os 33‑34)
2. Comunidades Europeias – Instituições – Direito de acesso do público aos documentos – Regulamento n.° 1049/2001 – Excepção ao direito de acesso aos documentos – Requisitos – Obrigação de a instituição proceder a um exame concreto e individual dos documentos (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 7) (cf. n.os 52‑56)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), de 15 de Abril de 2008, Cofra/Comissão (T-478/07), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância julgou inadmissível o pedido de anulação da decisão da Comissão de 5 de Outubro de 2007, que indeferiu um pedido da recorrente de reapreciação da decisão anterior desta instituição que lhe recusou o acesso a determinados documentos
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Cofra Srl suportará as suas próprias despesas.
Full & Egal Universal Law Academy