Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de Junho de 2009 – Leche Celta/IHMI
(Processo C‑300/08 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Marca comunitária – Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) – Marca mista, nominativa e figurativa, Celia – Motivos relativos de recusa do registo – Semelhança da marca cujo registo é pedido com uma marca anterior – Marca relativa a produtos idênticos – Risco de confusão – Recurso manifestamente inadmissível»
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.°, n.° 1, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo (cf. n.° 35)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), de 23 de Abril de 2008, Leche Celta/IHMI (T‑35/07), que negou provimento ao recurso interposto pela recorrente da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Dezembro de 2006, relativa a um processo de oposição entre a Leche Celta SL e a Celia SA – Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1) – Motivos relativos de recusa do registo de uma marca – Risco de confusão relacionado com um pedido de registo de uma marca semelhante a uma marca anterior para produtos idênticos – Comparação dos sinais nos planos visual, fonético e conceptual
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
1)
A Leche Celta, SL é condenada nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy