Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 19 de Maio de 2009 – Kronberger/Parlamento
(Processo C‑349/08 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Parlamento Europeu – Eleições – Impugnação – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»
Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 83.°, n.° 1) (cf. n.os 3‑4)
Objecto
Recurso interposto do despacho proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) em 21 de Maio de 2008, Kronberger/Parlamento (T‑18/07), pelo qual foi julgado inadmissível o pedido de anulação da decisão do Parlamento Europeu, de 28 de Abril de 2005, que indeferiu a impugnação do recorrente relativa à eleição de Andreas Mölzer como deputado ao Parlamento Europeu, apresentada em conformidade com as disposições do artigo 12.° do Acto de 20 de Setembro de 1976 relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
H. Kronberger é condenado nas suas próprias despesas.
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