Despacho do presidente do Tribunal de Justiça de 19 de Maio de 2009 – Kronberger / Parlamento
(Processo C‑349/08 P‑R)
«Processo de medidas provisórias – Inadmissibilidade do recurso principal»
1. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 34‑36)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância – Inadmissibilidade [Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 37‑41)
Objecto
Processo de medidas provisórias – Pedido de medidas provisórias que tem por objecto a anulação do mandato legislativo no Parlamento Europeu de Andreas Mölzer e a atribuição desse mandato ao requerente.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do pedido de medidas provisórias.
2)
H. Kronberger suportará as suas próprias despesas.
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