Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de Maio de 2009 – WWF‑UK/Conselho
(Processo C‑355/08 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Regulamento (CE) n.° 2371/2002 – Consulta dos conselhos consultivos regionais a propósito das medidas que regulam o acesso às zonas e aos recursos bem como o exercício sustentável das actividades de pesca – Regulamento (CE) n.° 41/2007 – Fixação dos totais admissíveis de capturas para 2007 para a pesca do bacalhau – Membros de um conselho consultivo regional que emitiram um parecer minoritário divergente no relatório do referido conselho sobre os totais admissíveis de capturas – Recurso de anulação do Regulamento n.° 41/2007 interposto por um desses membros – Inadmissibilidade – Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância manifestamente desprovido de fundamento»
1. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Regulamento que fixa, para 2007, os totais admissíveis das capturas para a pesca de bacalhau nas zonas abrangidas pelo regulamento que institui medidas de reconstituição das unidades populacionais de peixes (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Regulamentos do Conselho n.° 423/2004 e n.° 41/2007) (cf. n.os 41‑45, 48)
2. Tramitação processual – Intervenção – Direito das partes de responderem aos argumentos do interveniente – Direito que depende do poder discricionário do presidente (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 116.°, n.° 5) (cf. n.° 55)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção), de 2 de Junho de 2008, no processo WWF‑UK Ltd/Conselho (T‑91/07), que julgou inadmissível um pedido de anulação parcial do Regulamento (CE) n.° 41/2007 do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006, que fixa, para 2007, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas (JO L 15, p. 1), na medida em que fixa o «total admissível de capturas» (TAC), para o ano de 2007, para a pesca de bacalhau nas zonas abrangidas pelo Regulamento n.° 423/2004 do Conselho (JO L 70, p. 8) – Exigência de o acto impugnado dizer individualmente respeito aos recorrentes
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A WWF‑UK é condenada nas despesas.
3)
A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas próprias despesas.
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