Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 3 de Abril de 2009 – VDH Projektentwicklung et Edeka Rhein-Ruhr/Comissão
(Processo C‑387/08 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Acção por omissão – Directiva 89/665/CEE – Não aplicação pela Comissão do mecanismo corrector previsto no artigo 3.°, n.° 2 – Pessoas singulares e colectivas – Afectação directa – Inadmissibilidade»
Acção por omissão – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Directiva 89/665 (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE e 232.°, terceiro parágrafo, CE; Directiva 89/665 do Conselho, artigo 3.°) (cf. n.os 20-27)
Objecto
Recurso interposto do despacho proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) em 25 de Junho de 2008 no processo T-185/08, VDH Projektentwicklung e Edeka Handelsgesellschaft Rhein-Ruhr/Comissão, em que o Tribunal julgou manifestamente inadmissível a acção por omissão proposta contra a Comissão pelo facto de esta não ter posto imediatamente em prática, no que respeita à celebração de um contrato de concessão de obras públicas e à adjudicação de um contrato de empreitada geral, o mecanismo corrector previsto no artigo 3.° da Directiva 89/665/CEE, e não ter dirigido à República Federal da Alemanha uma notificação nos termos do artigo 3.°, n.° 2, da referida directiva – Acção por omissão proposta por pessoas singulares e colectivas – Necessidade de que o acto de cuja omissão é acusada a instituição em causa diga directamente respeito ao demandante.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A VDH Projektentwicklung GmbH e a Edeka Handelsgesellschaft Rhein-Ruhr mbH suportarão as suas próprias despesas.
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