Despacho do presidente do Tribunal de Justiça de 15 de Dezembro de 2009 – Dow AgroSciences e o. / Comissão
[Processo C‑391/08 P(R)]
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Processo de medidas provisórias – Retirada das autorizações de introdução no mercado de produtos fitofarmacêuticos que contêm trifluralina – Admissibilidade – Urgência»
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova (Artigo 242.° CE e 243.° CE) (cf. n.os 40, 46)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°) (cf. n.os 48, 77, 81)
3. Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Admissibilidade prima facie da acção principal – Exame sumário da acção principal pelo juiz das medidas provisórias – Recurso de anulação de uma decisão de não‑inscrição de uma substância no anexo I da Directiva 91/414 (Artigos 230.° CE, 242.° CE e 243.° CE; Directiva 91/414 do Conselho; Decisão 2007/629 da Comissão) (cf. n.os 54‑62)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 18 de Junho de 2008, Dow AgroSciences e o. / Comissão Europeia (T‑475/07 R) que indeferiu um pedido de suspensão de execução da Decisão 2007/629/CE da Comissão, de 20 de Setembro de 2007, relativa à não inclusão da substância activa trifluralina no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho e à retirada das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que a contenham (JO L 255, p. 42) ‑ Admissibilidade – Necessidade de demonstrar circunstâncias que comprovem a urgência.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Dow AgroSciences Ltd, a Dow AgroSciences LLC, a Dow AgroSciences SAS, a Dow AgroSciences Export SAS, a Dow AgroSciences BV, a Dow AgroSciences Hungary kft, a Dow AgroSciences Italia Srl, a Dow AgroSciences Polska sp. zoo, a Dow AgroSciences Iberica SA, a Dow AgroSciencess.r.o., a Dow AgroSciences Danmark A/S, a Dow AgroSciences GmbH, a Dintec Agroquímica – Produtos Químicos Lda e a Finchimica SpA são condenadas nas despesas.
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