Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de Setembro de 2009 – Complejo Agricola/Comissão
(Processo C‑415/08 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Protecção dos habitats naturais – Lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica – Decisão da Comissão – Recurso de anulação interposto por pessoas singulares ou colectivas – Admissibilidade – Recurso manifestamente improcedente»
1. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito –Excepção de inadmissibilidade de ordem pública (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.° 21)
2. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 26, 28‑30)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 14 de Julho de 2008, Complejo Agrícola/Comissão (T‑345/06), que julgou inadmissível o pedido de anulação parcial do artigo 1.° e do anexo 1 da Decisão 2006/613/CE da Comissão, de 19 de Julho de 2006, que adopta, nos termos da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica (JO L 259, p. 1), na parte em que designam o sítio denominado «Acebuchales de la Campiña sur de Cádiz», no qual se situa a exploração agrícola de que a recorrente é proprietária, como sítio de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica
Dispositivo
1)
É negado provimento ao presente recurso.
2)
A Complejo Agrícola SA é condenada nas despesas.
3)
O Reino de Espanha suporta as suas próprias despesas.
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