DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sétima Secção)
9 de Dezembro de 2009
Processo C‑432/08 P
Luigi Marcuccio
contra
Comissão Europeia
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Funcionários – Segurança social – Reembolso das despesas médicas – Indeferimento tácito do pedido de reembolso integral de despesas médicas do recorrente – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»
Objecto: Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância, (actualmente, Tribunal Geral), (Primeira Secção) de 9 de Julho de 2008, Marcuccio/Comissão (processos apensos T‑296/05 e T‑408/05), através do qual o Tribunal julgou inadmissíveis os pedidos de anulação de duas decisões de indeferimento tácito do Serviço de Liquidação do Regime Comum de Seguro de Doença das Comunidades Europeias do reembolso da totalidade de determinadas despesas médicas do recorrente e o pedido de condenação da Comissão no pagamento de determinadas despesas médicas ao recorrente.
Decisão É negado provimento ao recurso. L. Marcuccio é condenado nas despesas do recurso.
Sumário
Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos submetidos ao Tribunal Geral – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação
(Artigo 225.° CE; EstatutodoTribunal de Justiça, artigo 58.°)
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