Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 20 de Maio de 2009 – Seaport Investment/Department of the Environment for Northern Ireland
(Processo C‑454/08)
«Reenvio prejudicial – Inadmissibilidade»
Questões prejudiciais – Admissibilidade – Questões colocadas sem precisões suficientes sobre o contexto factual e regulamentar – Questões submetidas num contexto que exclui uma resposta útil – Inadmissibilidade manifesta (Artigo 234.° CE) (cf. n.os 8‑10)
Objecto
Pedido de decisão prejudicial ‑ Court of Appeal in Northern Ireland – Interpretação do artigo 6.°, n. os 2, 3 e 4 da Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (JO L 197, p. 30) – Designação, para efeitos de consulta, de uma autoridade à qual os efeitos ambientais de determinados planos e programas podem dizer respeito – Modalidades de informação e de consultas das autoridades e do público.
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal in Northern Ireland, por decisão de 8 de Setembro de 2008, é manifestamente inadmissível.
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